Destaques Arquivo MPR #36
«... a lei que tomo a liberdade de enviar...»
A 20 de julho de 1915, Luís Barreto da Cruz, 1.º oficial ao serviço da Secretaria-Geral da Presidência da República, enviava uma lei «de urgente publicação» a Teófilo Braga para que ele a promulgasse.
Semanas antes, a 29 de maio, na sequência da renúncia de Manuel de Arriaga, Teófilo Braga era eleito Presidente da República pelo Congresso, aos 72 anos. Assim determinava a Constituição de 1911: que no caso de o Presidente deixar a Presidência antes de terminar o seu mandato, o Congresso elegia um Chefe do Estado para cumprir o tempo restante do seu antecessor.
Foi um mandato de poucos meses, decorrido quase na sombra, e chefiado a partir de sua casa, na Travessa de Santa Gertrudes, em Lisboa, onde lhe chegava a papelada para despacho.
Na mensagem de tomada de posse que dirigiu ao Congresso, apontou o dedo a Manuel de Arriaga, acusando-o de intervir de forma ilegítima sobre o regime parlamentar.
Para Teófilo Braga, o Presidente da República deveria cingir-se a assistir «com interesse e amor, (…), ao normal funcionamento do regime democrático parlamentar», garantindo a manutenção da «harmonia dos poderes do Estado». O Presidente era, enfim, um «mandatário do parlamento», esse sim o órgão onde residia, essencialmente, a soberania da nação.
Concluía a sua mensagem manifestando o desejo de que quando chegasse ao fim do seu mandato, «ao regressar dignamente ao lar», se pudesse dizer: «"Cumpriu o que prometeu; guiou-se pelo bom senso e pelo desinteresse"».
A 5 de outubro desse mesmo ano, Teófilo Braga passava o testemunho a Bernardino Machado.
*Os documentos originais do Arquivo de Teófilo Braga integram o acervo da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada. As imagens digitais podem ser consultadas no Arquivo dos Presidentes do MPR.