Destaques Arquivo #39
Ideias para uma Constituição.
Há 113 anos, no dia 21 de agosto de 1911, era promulgada, pela Assembleia Nacional Constituinte, a primeira Constituição da República Portuguesa.
Compunha-se de 87 artigos, organizados em 7 títulos, o terceiro dos quais, «Da soberania dos poderes do Estado», regia a forma de eleição e as atribuições do Presidente da República.
O novo regime, de natureza parlamentar, atribuía ao Presidente da República um conjunto de poderes, mas, na realidade, estes eram meramente formais, já que eram exercidos por intermédio dos ministros. Ausente das suas competências estava, por exemplo, a possibilidade de dissolver o Parlamento, o que contrastava com o poder dos deputados de destituírem o Chefe do Estado, por maioria de dois terços.
No prolongado debate que antecedeu a promulgação deste documento histórico, Teófilo Braga, então chefe do Governo Provisório e deputado à Assembleia Nacional Constituinte, fez ouvir a sua voz, publicando e apresentando as suas «Indicações para a Constituição Política da República Portuguesa».
Nas páginas onde discorria sobre a figura do Presidente da República, propunha um mandato presidencial de cinco anos e que fossem elegíveis para o cargo os cidadãos portugueses, maiores de 30 anos, os quais deveriam possuir, «além de uma cultura normal», «um fundado ascendente moral»: a lei acabaria por consagrar um mandato de 4 anos e a idade mínima de 35 anos para o candidato se apresentar ao escrutínio.
Quanto aos poderes do Presidente, Teófilo Braga defendia que todos os seus atos deveriam «ser referendados por um Ministro, incluindo mesmo as mensagens ao Parlamento», o que acabaria por ficar explanado no artigo 48.º da Constituição.
Leia as restantes propostas de Teófilo Braga para a primeira Constituição republicana consultando o documento no Arquivo dos Presidentes – MPR.